Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Ana Alice Rodrigues
Varginha - Mg
1
seguidor
2
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Trânsito
,
14%
Direito de Família
,
14%
Direito Imobiliário
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Ana Alice Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
Como começar a advogar com pouco (ou sem) dinheiro
Pedro Custódio
·
há 8 anos
Parabéns, Pedro, pelo artigo que nos leva ao enfrentamento da profissão de uma maneira eficaz e econômica.
Obrigada por compartilhar conosco essa sua experiência.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Marisa Souza
Comentário ·
há 5 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 5 anos
Lamentável na minha opinião a Senhora Dra. Fabiana se posicionar a favor de vacina experimental para crianças!
No meu entendimento a orientação da imposição de vacina que ainda está em testes, fere o principio da garantia dos direitos fundamentais da preservação da saúde das crianças.
Ocorre que os fatos estão muito bem claros nas reportagens de jornalistas, médicos e cientistas renomados, que falam a respeito na mídia privada (não a pública geralmente subsidiada por dinheiro estrangeiro comunista do PCC).
No mundo inteiro a manifestação é contrária à imposição ou obrigatoriedade de vacinas para as pessoas adultas, quanto mais para crianças que tem um percentual muito ínfimo de contaminação. É preciso considerar ainda pelo índice das pessoas que se submeteram a isso, que mesmo vacinas estão expostas à contaminação e tbm são transmissoras das variantes.
Qual o objetivo de inocular elementos estranhos como alumínio, feto abortado, entre outras coisas no organismo, que poderão se não de imediato, futuramente causar males de saúde ?
As pessoas que se dão ao trabalho de procurar ler a BULA que aqui no Brasil não está disponível nos centros de saúde e demais órgãos, ficarão surpresas em conferir que nem as industrias fabricantes das vacinas em teste, se responsabilizam por eventuais efeitos colaterais que vierem a surgir...
Quem devemos processar no caso de morte súbita por AVC, ataque cardíaco, etc... que até crianças estão sendo vitimadas ?
Decerto que os processos de danos morais/ressarcimento de gastos médicos/indenizações por deficiências relacionadas a vachina experimental, deverão ser direcionados a quem no âmbito do alcance local, determinou a aplicação desse experimento !
Não estamos falando aqui das vacinas de sarampo, variola, catapora, etc... essas foram elaboradas com a intenção de beneficiar toda a espécie humana, sem lucros, após passar a ser garantida a eficácia dentro dos prazos exigidos, depois dos experimentos.
Estamos em épocas sombrias onde o certo é errado, e o errado, é certo!
37
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ronaldo José
Comentário ·
há 5 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 5 anos
Esqueceu de citar o artigo 15 do Código Civil Brasileiro e o Código de Nuremberg. Ninguém é obrigado a participar de um experimento, principalmente se há risco para a saúde; risco este admitido pelos fabricantes destas vacinas nos próprios contratos com o governo brasileiro.
143
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Nathalia Laise
Comentário ·
há 5 anos
Sou obrigado(a) a vacinar meu filho(a) contra Covid?
Fabiana Gomes Teixeira
·
há 5 anos
Acho que a Doutora se esqueceu de adicionar a palavra "não" na seguinte frase:
"A regra é que, toda vacina autorizada pela Anvisa e que entrem nos calendários oficiais de vacinação, devem ser aplicadas às crianças. Assim, 'NÃO' é o caso da Vacina para a Covid-19."
Só para esclarecer a Vacina do COVID-19 NÃO está nos calendários oficias de vacinação infantil. Os pais que se recusarem a dar a vacina a seus filhos não podem, nem devem ser sofrer sanções.
211
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
16
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Varginha - Mg
Carregando